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Proposta da Sanepar é uma VERGONHA!

Empresa enrolou alguns meses para realizar a rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017 e, na tarde do dia 31 de março,  frustrou todos os trabalhadores

Parece que a Sanepar brinca com a realidade do seu quadro de empregados. Após meses de intransigência e alguns milhões de reais investidos em publicidade, a empresa, de fato, não atende as necessidades da categoria. De acordo com a direção do SAEMAC,  se for levar em conta que a companhia de saneamento do Paraná teve um lucro líquido crescente de 43%, passando de R$ 438,4 milhões (2015) para R$626,8 milhões (2016), chegar na mesa de negociação com proposta de reajuste seguindo os índices do INPC (4,69%), no salário de todos os saneparianos, pode ser considerado uma piada de péssimo gosto.

Participaram da mesa de negociação (31/03), além do SAEMAC, o SINDAEN, SINDAEL e STAEMCP. Os sindicatos acreditavam que após chegar ao quarto ano consecutivo sem receber aumento real, além de ter um aumento de produtividade no trabalho de 10% (segundo dados do Dieese – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), em 2016, este ano haveria um reconhecimento. “Depois de tanta propaganda, com a empresa fazendo comercial em horário nobre de televisão, para valorizar a qualidade dos seus funcionários, imaginávamos, no mínimo, aumento real”, diz Gerti José Nunes, presidente do SAEMAC.

A expectativa do trabalhador se justifica não só pelos números positivos nos resultados da empresa, mas principalmente pelo esforço coletivo de todos os saneparianos, em fazer da Sanepar uma referência no mercado. Mas os número, na prática, não são repassados aos trabalhadores, pois de 1994 até fevereiro de 2016 há um acúmulo de perda salarial histórica. O índice de prejuízo chega aos 14,81%, de acordo com o Dieese, ou seja, são valores que não foram repassados aos trabalhadores.

Durante a reunião, os sindicatos apresentaram as seguintes contrapropostas (além de manter as conquistas dos anos anteriores): melhorias no que diz respeito ao vale alimentação e reforço alimentar, com reajuste tendo como base o índice inflacionário medido na capital paranaense (alimentação fora do domicílio); assim como o avanço no ganho real, fixação de um piso salarial para a gratificação de férias e correção do abano linear pelo INPC.

Os membros da empresa irão apresentar a contraproposta aos sindicatos e uma nova rodada de negociação será marcada.

Segue proposta apresentada pela Sanepar:

PROPOSTA

a) Correção salarial – INPC do período = 4,69% (março/2017);

Salários iniciais:

• Operacional R$ 1.620,26

• Técnico R$ 2.817,82

• Profissional R$ 4.956,55

• Engenheiros (piso legal) e demais categorias abrangidas pela Lei 4.950-A/66)

b) Gratificação de férias: 1/3 constitucional + 1⁄2 piso do salário de ingresso da Carreira de Nível Médio - R$ 810,12 (março/2017);

c) Vale Alimentação de R$ 986,94 para R$ 1.033,22, mantido o desconto de 3%por parte do empregado (março/2017);

d) Vale Alimentação extra no mês de dezembro/2017 de R$ 986,94 para R$1.033,22, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

e) Vale alimentação para os trabalhadores lotados no litoral, na temporada de férias, valor de uma carga no mês de Janeiro/2017, equivalente a R$ 1.033,22, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

f) Vale lanche de R$ 6,00 para R$ 6,28 mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

g) Auxílio creche, conforme norma interna, no valor de R$ 614,90, para períodointegral e R$ 307,44 para meio período (março/2017);

h) abono indenizatório de 1,1 remuneração base (conforme ACT anterior) - parte fixa em R$ 2.212,80;

i) fracionamento de férias:

• 11/12/2017 a 22/12/2017

• 18/12/2017 a 29/12/2017

• 26/12/2017 a 05/01/2018

j) Horário móvel

k) Banco de horas (Através de termo aditivo)

l) Ficarão mantidas as seguintes conquistas anteriores:

- data-base (1o de março)

- jornada de trabalho

- compensação de jornada

- indenização para instrutores de treinamento

- adicional de insalubridade

- adicional de penosidade

- benefício social (kit natal)

- qualificação profissional

- escala de trabalho (6x4)

- assistência jurídica aos empregados

- adicional regional de habitação Foz do Iguaçu

- data de pagamento

- reuniões

- adiantamento de férias

- liberação de dirigente sindical

- descontos salariais

- ampliação da licença maternidade

- ampliação da licença paternidade

- comissão paritária

- vigência e abrangência (12 meses)

- revogação

- foro

- cláusulas específicas a cada Sindicato

m) Não renovação da cláusula do Fundo Assistencial

1 comments:

Desmotivadores!! Como podem achar justo propor algo assim?? Do que adiantou apresentar reposicionamento salarial, reposição dos anos anteriores e nos anos seguintes tirar todo o ânimo do trabalhador que almeja um futuro dentro da empresa?? A palavra frustração resume muito bem o meu estado... Dedicação sem limites nos últimos anos para hoje não poder sustentar uma alimentação digna para um casal!! Algo que nos anos anteriores tínhamos de sobra (vale alimentação) hoje não é mais suficiente. Uma empresa que faz uma proposta nesse patamar, esta no mínimo debochando do pobre (cada vez mais) e coitado do trabalhador. Será que os diretores não tem consciência de quanto suas decisões influenciam na vida de tantos mil cidadãos paranaenses??? Questionamentos particulares como: "é esse ano ainda não vai dar pra ter um filho", ou, "mais um ano para construir a casa propria". Sentindosse humilhado, desvalorizado e frustrado!!

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