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MATERIAIS e UNIFORMES ESCOLARES

Prezados companheiros, empregados da SANEPAR, associados ao SAEMAC e por este representados.

Temos a esclarecer que a deliberação da substituição do fornecimento do material escolar aos dependentes foi em 16/08/2016, quando da renovação do convenio entre Sanepar e Fundação. Com a devida informação ao representante do CAD em 17/10/2016.

Eu, Gerti José Nunes, Josiane de Oliveira, José Pires e Elton Evandro Marafigo, estivemos no dia 31 de janeiro do corrente ano na SANEPAR, para tratar de vários assuntos de interesse da categoria que representamos, dentre eles, a concessão dos Materiais e Uniformes Escolares pela empresa.

Conforme nos foi informado pela D.A., que foi elaborado processo com posterior encaminhamento para licitação destes.

O material escolar está em fase de compras através do pregão eletrônico nº 1059/17, com abertura para o dia 17/02/2017 e a aquisição no mês 03/2017.

Mais uma vez, e como sempre, fica caracterizada a falta de preocupação por parte da SANEPAR, quando se trata de atender as necessidades básicas de seus empregados e dependentes.

Em virtude desta estranha “RAPIDEZ” da SANEPAR, o SAEMAC orienta aos empregados que tem o direito a receber esse benefício que aguardem, ou para que adquiram os Materiais e Uniformes Escolares necessários, exijam a Nota Fiscal e encaminhem para a SANEPAR, solicitando o reembolso dos valores.

Antes de encaminhar as Notas Fiscais para a SANEPAR, sugerimos que fiquem com Cópias Autenticadas.

Por que isso!?

Se caso a SANEPAR se negar a reembolsar os valores destas, o SAEMAC sugere que encaminhem as referidas cópias dessas notas, juntamente com uma Cópia Autenticada do Comprovante de Matrícula, a fim de que possamos ingressar com Ação de Cobrança dos valores.

Entendemos que somente agindo desta maneira, conseguiremos que a SANEPAR observe os prazos e cumpra rigorosamente com suas obrigações perante seus trabalhadores.

Gerti José Nunes
Presidente do Saemac

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