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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Prezados Companheiros Saneparianos, recentemente o SAEMAC encaminhou uma Notificação Extrajudicial às Instituições Financeira Caixa Econômica Federal e ao Banco ALFA e um ofício à SANEPAR, informando sobre o cancelamento da Anuência da Entidade Sindical SAEMAC aos Contratos de Convênio para “Empréstimos Consignados” entre estas e a SANEPAR.

 Um dos motivos dessa decisão foi pelo fato de que a Anuência da Entidade Sindical SAEMAC aos Contratos de Convênios para esse tipo de Empréstimos valeria somente para os empregados da SANEPAR associados e representados pelo SAEMAC, ou seja, somente os da área de abrangência desse sindicato.

Acontece que essas Instituições Financeiras, valendo-se da anuência do SAEMAC, passaram a conceder Empréstimos Consignados aos empregados da SANEPAR da área de abrangência de todos os sindicatos representantes dos empregados da empresa, inclusive os de categoria diferenciadas.

O outro de uma importância considerável; deveu-se ao fato de que essas Instituições Financeiras não concederam nenhuma vantagem aos empregados da SANEPAR que contraíram empréstimos nessa modalidade.

A partir da notificação, além do cancelamento da concessão de empréstimos, a Superintendência da Caixa Econômica Federal de Curitiba, Estado do Paraná, solicitou uma reunião com o SAEMAC para tratar desse tema.

Atendendo a solicitação, no dia 13 do corrente mês e ano, Dr. Maykon Cristiano Jorge, membro da Assessoria Jurídica da Entidade Sindical SAEMAC e a Diretora de Saúde e Segurança no Trabalho do SAEMAC, Josiane de Oliveira, estiveram participando da reunião solicitada pela Caixa Econômica Federal.

Indagados sobre os motivos do cancelamento da Anuência do SAEMAC a essa modalidade de empréstimos aos empregados da SANEPAR, Dr. Maykon e Josiane informaram os motivos que levaram a Entidade Sindical SAEMAC tomar essa decisão, deveu-se em virtude do montante de recursos envolvidos nesse processo e por entendermos que qualquer Instituição Financeira que firme convênios dessa natureza, deve sim conceder alguma vantagem aos empregados que contraírem empréstimos, em especial aos da SANEPAR.

A CAIXA por sua vez, confirmou que realizou um contrato com a SANEPAR, promovendo incentivos financeiros a esta para obter a preferência da gestão de contas dos empregados da empresa.

Os representantes do SAEMAC argumentaram que além da empresa, os empregados também deveriam e devem ter alguma vantagem oferecida pela CAIXA.

Entendemos ser possível isso, pelo fato de a CEF ter sido beneficiada duplamente, por que além do Contrato de Convênio de Empréstimos Consignados, firmou contrato para administrar as contas e a folha de pagamento da SANEPAR.

Argumentaram ainda que pelo fato de o SAEMAC definir pelo cancelamento da Anuência aos Contratos de Convênios acima mencionados, não é motivo, inclusive legal, a CAIXA parar de conceder empréstimos a esses empregados, visto que na Legislação Brasileira, não há nada que cite da necessidade de Anuência de Entidades Sindicais para esses casos.

Da parte da Superintendência da CAIXA, foi dito que a Anuência do sindicato apenas facilitava a tramitação burocrática dos empréstimos, mas que os empregados poderão sim, continuar a obter empréstimo de forma individual junto a CAIXA, mesmo sem a necessidade da Anuência do sindicato.

Como não houve qualquer proposta efetiva por parte da CAIXA para melhoria das condições para os saneparianos, a reunião acabou encerrando na estaca zero.

Salientamos que o SAEMAC prima e se preocupa com a situação financeira de seus associados e representados, assim como dos trabalhadores em geral que em virtude da atual crise econômica criada por interesseiros de plantão, vêm sofrendo para sustentar sua família e atender adequadamente seus compromissos. E na maioria dos casos, até as necessidades básicas de suas famílias ficam pendentes para saldar suas dívidas, isso quando conseguem.

Entendemos inadmissível que após um mês de trabalho, em vários casos, trabalhadores recebam seus contra-cheques zerados e até com saldo negativo, o que é mais complicado ainda.

No dia 23 de janeiro do corrente ano, o Saemac retornou à Superintendência da CEF de Curitiba-Paraná, no intuito de negociar a concessão de algum benefício aos Empregados da SANEPAR, Associados e Representados pelo SAEMAC que contraírem empréstimos através do Convênio acima mencionado.

Infelizmente, o Superintendente da CEF, argumentou que não tem como conceder qualquer tipo de benefício a estes, por que tudo o que a CEF podia conceder de benefício, ela concedeu para a SANEPAR.

E vocês têm condições de imaginar de quanto foi esse benefício?

Nada mais e nada menos do que R$ 23.500.000,00. Isso mesmo! Vinte e Três Milhões e Quinhentos Mil Reais! Que tal? É mole ou quer mais?

Por esses motivos e muitos outros, deveremos nos unir cada vez mais e continuarmos lutando pelos nossos diretos, melhorias das condições de trabalho, salário e de vida, incluindo sempre nossas famílias nesse doloroso processo e árdua caminhada.

Como sempre, nos da Entidade Sindical SAEMAC, continuamos na luta, acreditando na União e Força dos Associados e Representados por esta, na certeza de que juntos conseguiremos um futuro melhor para todos.

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