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Sanepar INSISTE em não contemplar a cláusula sugerida pelo Saemac no Regulamento do Programa de Aposentadoria Incentivada

Durante a manhã do dia 5 e 13 deste mês, o Saemac esteve reunido com a Diretoria Administrativa da Sanepar, a fim de tratar sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).

Durante os encontros, a Sanepar não se dispôs a contemplar a cláusula sugerida pelo Saemac, sob alegação de que o PAI não trará nenhum prejuízo aos empregados aposentados e/ou possíveis que aderirem ao Programa.

A Cláusula sugerida pelo Saemac beneficia os empregados, que por ventura vierem a aderir ao PAI, preservando-lhes o direito de reivindicar judicialmente quaisquer diferenças salariais e outros, em virtude do término do seu Contrato de Trabalho com a empresa. Além disso, que as Ações Coletivas ou Individuais já protocoladas na Justiça do Trabalho, continuarão seus cursos normais até a conclusão dos referidos processos.

Esta é a cláusula que o Saemac sugere que a Sanepar inclua no Regulamento e/ou Minuta do PAI.

Acatada esta sugestão e incluída a Cláusula acima citada no Regulamento e/ou Minuta do PAI, o Saemac levará a apreciação dos interessados e se aprovada em assembleia, o Programa será homologado pelo Sindicato, caso contrário, não temos nada a nos preocupar, pois entendemos que jamais poderemos assinar qualquer documento que venha causar prejuízos ao nosso quadro de representados.

Logo, a Sanepar reafirmou que não irá incluir a Cláusula sugerida pelo Saemac, entendendo que da maneira que o Regulamento está não irá trazer nenhum prejuízo aos empregados que aderirem ao PAI.

Mas esse entendimento da Sanepar não condiz com o constante na Sentença de número 590.415, proferida pelo STF em 30/04/2015. Nesta, o STF foi taxativo e diz totalmente o contrário do que a Diretoria da Sanepar quer nos fazer entender.

Portanto, não adianta querer nos enganar e iludir os empregados que por ventura tenham interesse em aderir ao PAI.

O Saemac continua atento, tanto que conforme decisão tomada pela Diretoria Administrativa, Diretores Regionais e demais Representantes do Saemac, já pela 3º vez, ficou decidido que o Saemac não irá se envolver nesse processo se a Sanepar insistir em não contemplar a Cláusula por nós sugerida e acima citada.

Mesmo assim, orientamos aos representados pelo Saemac que tiverem interesse em aderir ao PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada, encaminhem e-mail para saemac@saemac.com.br, individualmente e com o número do seu RG funcional, endereço eletrônico ou número de telefone, para que possamos entrar em contato, caso seja necessário.

Pois bem, conforme consta no Regulamento do PAI, para que este seja implantado, há necessidade de adesão de no mínimo 60% do quadro de empregados representados pelo Saemac, aposentados ou não, em condições de aderir ao referido programa.

A Sanepar apresentou duas relações; uma contendo 337 empregados aposentados e outra com 609 em condições de aderirem ao PAI.

Se no Regulamento deste está estipulando um mínimo de 60%, vamos aos cálculos: 609 x 60%=365 empregados com possibilidade de adesão ao PAI. Se temos 337 empregados aposentados e destes, uma parcela não têm interesse em aderir ao Programa, há necessidade que uma parcela dos empregados não aposentados também venha a aderir ao PAI.


Mas, de acordo com conversas e consultas, nem todos os aposentados estão propensos à adesão do Programa, principalmente da maneira que está no Regulamento do mesmo. Assim sendo, pelo jeito o PAI bateu na trave!

1 comments:

Não, o PAI não bateu na trave. Temos o direito de decidir o que queremos. Nao precisamos de nenhum sindicato para nos dizer isso. A Assembléia e consequente homologação do plano não forçara ninguem a aderir o programa se não quiser. e que aderir ja sabe qual são seus riscos. Acho que o trabalho do sindicato não ´é de se representar e sim representar os empregados. Nos deixem decidir sózinho.

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