Durante a manhã do dia 5 e 13 deste mês, o Saemac esteve reunido com a Diretoria Administrativa da Sanepar, a fim de tratar sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).
Durante os encontros, a Sanepar não se dispôs a contemplar a cláusula
sugerida pelo Saemac, sob alegação de que o PAI não trará nenhum prejuízo aos
empregados aposentados e/ou possíveis que aderirem ao Programa.
A Cláusula sugerida pelo Saemac beneficia os empregados, que por ventura
vierem a aderir ao PAI, preservando-lhes o direito de reivindicar judicialmente
quaisquer diferenças salariais e outros, em virtude do término do seu Contrato
de Trabalho com a empresa. Além disso, que as Ações Coletivas ou Individuais já
protocoladas na Justiça do Trabalho, continuarão seus cursos normais até a
conclusão dos referidos processos.
Esta é a cláusula que o Saemac sugere que a Sanepar inclua no Regulamento
e/ou Minuta do PAI.
Acatada esta sugestão e incluída a Cláusula acima citada no Regulamento
e/ou Minuta do PAI, o Saemac levará a apreciação dos interessados e se aprovada
em assembleia, o Programa será homologado pelo Sindicato, caso contrário, não
temos nada a nos preocupar, pois entendemos que jamais poderemos assinar
qualquer documento que venha causar prejuízos ao nosso quadro de representados.
Logo, a Sanepar reafirmou que não irá incluir a Cláusula sugerida pelo
Saemac, entendendo que da maneira que o Regulamento está não irá trazer nenhum
prejuízo aos empregados que aderirem ao PAI.
Mas esse entendimento da Sanepar não condiz com o constante na Sentença
de número 590.415, proferida pelo STF em 30/04/2015. Nesta, o STF foi taxativo
e diz totalmente o contrário do que a Diretoria da Sanepar quer nos fazer
entender.
Portanto, não adianta querer nos enganar e iludir os empregados que por
ventura tenham interesse em aderir ao PAI.
O Saemac continua atento, tanto que conforme decisão tomada pela
Diretoria Administrativa, Diretores Regionais e demais Representantes do
Saemac, já pela 3º vez, ficou decidido que o Saemac não irá se envolver nesse
processo se a Sanepar insistir em não contemplar a Cláusula por nós sugerida e acima
citada.
Mesmo assim, orientamos aos representados pelo Saemac que tiverem
interesse em aderir ao PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada, encaminhem
e-mail para saemac@saemac.com.br, individualmente e com o número do seu RG
funcional, endereço eletrônico ou número de telefone, para que possamos entrar
em contato, caso seja necessário.
Pois bem, conforme consta no Regulamento do PAI, para que este seja
implantado, há necessidade de adesão de no mínimo 60% do quadro de empregados
representados pelo Saemac, aposentados ou não, em condições de aderir ao referido
programa.
A Sanepar apresentou duas relações; uma contendo 337 empregados
aposentados e outra com 609 em condições de aderirem ao PAI.
Se no Regulamento deste está estipulando um mínimo de 60%, vamos aos
cálculos: 609 x 60%=365 empregados com possibilidade de adesão ao PAI. Se temos
337 empregados aposentados e destes, uma parcela não têm interesse em aderir ao
Programa, há necessidade que uma parcela dos empregados não aposentados também
venha a aderir ao PAI.
Mas, de acordo com conversas e consultas, nem todos os aposentados estão
propensos à adesão do Programa, principalmente da maneira que está no
Regulamento do mesmo. Assim sendo, pelo jeito o PAI bateu na trave!