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Parecer jurídico sobre a emissão de notas promissórias feita pela Sanepar

Na semana passada, noticiamos aqui em nosso site que o CAD aprovou uma emissão de notas promissórias da Sanepar no valor de até 100 milhões de reais. O fato, que descobrimos por acaso em uma ata da reunião do Conselho, nos causou muita estranheza e por isso consultamos nosso advogado Dr. Roque Sebastião da Cruz para nos dar um parecer jurídico sobre esta questão. Confira o que ele disse:

É claro que todo o procedimento está previsto em lei e em instruções da CVM, foi devidamente aprovado pelo Conselho de Administração e que as notas promissórias a serem emitidas, num total de 100 de R$1.000,000,00 com prazo de resgate de 360 dias, totalizando R$100.000.000,00, serão emitidas sem garantias. As notas promissórias serão distribuídas por meio de oferta pública com esforço restrito de distribuição, sob regime de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema garantidor de distribuição de valores mobiliários (coordenador líder), tendo como público os investidores qualificados, sendo estas garantidas pelo agente colocador, aquele que vai colocar as notas promissórias no mercado - provavelmente um grande banco.

Entretanto, existem diversos questionamentos que devem ser efetuado e esclarecidos pelo nosso representante no Conselho de Administração, que inclusive assinou a ata, e pelo presidente da Sanepar. São os seguintes:

1) Havia necessidade e urgência na emissão de notas promissórias no valor de R$100.000.000,00 a uma taxa de juros de 107,50% da variação acumulada da taxa média diárias do DI, taxa pós-fixada e em época em que a inflação pode sair do controle?

2) Por que a necessidade de levantar dinheiro em tão curto prazo? A Sanepar está com problema de caixa? Se está, onde está o furo? Por que mantém quase 10% de cargos em comissão nomeados pelo Governo do Estado do Paraná? Onde está indo o dinheiro do fluxo de caixa da Sanepar?

3) Se tem problema de caixa, por que distribuiu R$58.000.000,00 a mais de lucros para a empresa Andrade Gutierrez?

4) Foi falta de planejamento esta dificuldade de caixa, visto que poderia ter conseguido dinheiro a um custo mais baixo e a uma taxa muito mais longa (taxa de juros de longo prazo – 6% ao ano) junto ao BNDES, não correndo o risco de uma disparada da inflação?

5) Será que a emissão foi somente para satisfazer os investidores institucionais com sobra de caixa visto que se está pagando 107,50% do interbancário, cuja média em setembro foi de 10,81% e em outubro já está na casa de 11,09% e segue aumentado? Ou seja, a Sanepar não terá controle do quanto vai pagar de juros sobre esta dívida e nem sabe qual o deságio que o mercado imporá para comprar essas notas promissórias. Realizar empréstimos a taxa pós-fixadas, neste momento de alta da inflação, é muito arriscado.

6) Será que se tivesse planejado e tentasse empréstimos a taxas pré-fixadas com bancos particulares, BB, CEF ou BNDES, não teria que pagar a taxa de colocação dessas notas promissórias no mercado? Essa é mais uma despesa que a Sanepar vai ter que pagar para o coordenador líder, que provavelmente deverá ser um grande banco ou uma corretora.

E aí, Sanepar? Quem vai nos responder todos estes questionamentos? Queremos e devemos saber o que está acontecendo com a saúde financeira da empresa!

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