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PAI e PDVTC – RESPOSTA À SANEPAR

Prezados Empregados da SANEPAR, Associados e Representados pelo SAEMAC.

A SANEPAR divulgou Nota aos trabalhadores de maneira a insinuar que os Sindicatos não estão querendo realizar Assembleia junto aos empregados acerca das regras estabelecidas pela empresa sobre o PAI e PDVTC. 

Diante disso, o SAEMAC vem esclarecer que em momento algum se posicionou no sentido de não realizar Assembleia acerca do tema.

Contudo, o SAEMAC sugeriu para a Sanepar que houvesse negociação sobre os programas de dispensa (o que não aconteceu até agora, diante da resistência da empresa em negociar) e não uma imposição no sentido de mais uma vez, obrigar as Entidades Sindicais a fazer aquilo que a empresa quer, doa a quem doer.

Como já é de conhecimento de todos, nos Regulamentos dos Programas PAI e PDVTC, estão incluídas CONDICIONANTES que trazem flagrantes prejuízos aos trabalhadores.

Essas CONDICIONANTES exigem que estes abram mão de seus DIREITOS garantidos por Lei, assim como, de valores pendentes, fruto da Incompetência do Sistema de Gestão da Empresa, valores estes que poderão alcançar a cifra em torno de R$200.000.000,00. Isso mesmo, Duzentos Milhões de Reais!

Exigem que para os Empregados aderirem ao PAI ou PDVTC, deverão renunciar os direitos decorrentes de Ações Trabalhistas e outros processos, sejam elas Coletivas ou Individuais, as quais já ajuizadas na Justiça.

Portanto, como vocês podem observar, os motivos que estão por traz da implantação unilateral desses programas, não é apenas o de enxugar ao máximo a Folha de Pagamento, mas sim por meio de um simples “CANETASSO”, se ver livre desse enorme PASSIVO TRABALHISTA, causando um substancial prejuízo aos trabalhadores.

A SANEPAR deve se conscientizar de que, uma vez criado esse PASSIVO, quem tem que acertar com os trabalhadores é ELA e não os SINDICATOS! A responsabilidade de dar quitação a esse Passivo é da SANEPAR!

Prezados Companheiros, o SAEMAC sempre esteve e continuará a disposição à negociação, desde que os trabalhadores não sejam ludibriados, enganados e seus direitos sejam suprimidos.

Assim que a SANEPAR concordar em retirar as CONDICIONANTES que violam a Constituição e suprimem direitos adquiridos dos trabalhadores, o SAEMAC realizará Assembleia com os Empregados aptos e interessados a aderir aos programas em epígrafe.

Se a SANEPAR não concorda, sugerimos a ela que leve ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho e solicite a este, referendo para as regras do programas que criou.

O SAEMAC também informa aos trabalhadores que quanto a esta matéria, já se socorreu ao Poder Judiciário, cuja decisão segue abaixo:

(...) Inicialmente, o sindicato autor, assim como qualquer outro sindicato, deve realizar as homologações das rescisões contratuais em estrita observância ao artigo 477 da CLT e à Instrução Normativa SRT nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010, fazendo as ressalvas devidas e prestando a devida assistência ao trabalhador, inclusive com as orientações que entender pertinentes. Tratando-se de ato não judicial, a homologação da rescisão contratual deve ser realizada pelo sindicato independentemente de suas percepções sobre a justiça ou não do ato rescisório. Deve, por outro lado, prestar a devida assistência jurídica gratuita aos trabalhadores que, por sua decisão pessoal, decidirem entrar com ação judicial para questionar o ato rescisório. Portanto, é obrigação do sindicato autor homologar as rescisões contratuais, na forma do artigo 477 da CLT e da Instrução Normativa SRT nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.

Quanto à "homologação" do Programa de Demissão Voluntária e Transferência do Conhecimento - PDVTC e do Programa de Aposentadoria Incentivada - P.A.I., cabe ao sindicato autor avaliar a conveniência de "homologar" referidos programas, não havendo qualquer disposição legal que obrigue qualquer sindicato a "homologar" programas de dispensas de empresas. Ressalve-se que a única obrigação legalmente estabelecida para os sindicatos é o dever de negociar, o que, segundo a própria petição inicial, já foi realizado.

Portanto, se não há obrigação legal de "homologar" os programas de dispensa (...) (grifos nossos).

Além disso, existe decisão em desfavor da Copel, que também tentou colocar as mesmas condicionantes em seus programas semelhantes. 

Com base em tudo isso companheiros, devemos ficar atentos às Armadilhas que estão sendo nos postas, bem como as informações inverídicas que continuam tentando embutir em nossas cabeças.

1 comments:

Privatização??? http://www.esmaelmorais.com.br/2017/02/richa-vai-privatizar-a-copel-e-a-sanepar-apos-o-carnaval/

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