A Fundação Sanepar de Previdência
e Assistência Social (Fusan) divulgou um "Comunicado Importante" aos
saneparianos, explicando uma situação que iniciou em 2009, quando o Plano FUSANPREV
sofreu duas modificações:
a) Redução da Expectativa de Retorno dos Investimentos do Plano de Benefícios de 6% ao ano, para 5,75% ao ano (taxa de juros) e b) Aumento da Expectativa de Sobrevida, o que tornou necessária a alteração da Tábua de Mortalidade AT-83 para AT-2000 e que segundo informa no documento, “Para evitar a redução da expectativa dos benefícios, a Fusan, utilizando o superávit existente no plano, aportou recursos nas contas de todos os participantes ativos na época”.
a) Redução da Expectativa de Retorno dos Investimentos do Plano de Benefícios de 6% ao ano, para 5,75% ao ano (taxa de juros) e b) Aumento da Expectativa de Sobrevida, o que tornou necessária a alteração da Tábua de Mortalidade AT-83 para AT-2000 e que segundo informa no documento, “Para evitar a redução da expectativa dos benefícios, a Fusan, utilizando o superávit existente no plano, aportou recursos nas contas de todos os participantes ativos na época”.
Não seria nada demais se isso estivesse previsto em lei, que regulamenta e orienta de como devem ser administrados os recursos dos Planos Públicos e Privados de Previdência Complementar.
Acontece que o disposto no artigo
20 da Lei Complementar nº109/2001 e na Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro
de 2008, impedem esse procedimento.
Mas, os administradores das
Fundações Sanepar, em especial da FUSANPREV, que deveriam estar sempre atentos as mudanças, pelo jeito nem sabiam disso e provavelmente, também não buscaram
orientação jurídica para realizar esta operação de aporte, o fazendo assim, de
maneira irregular.
Por esse motivo, em 2013, a
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), com base no
disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº109/2001 e na Resolução CGPC nº 26,
de 29 de setembro de 2008, que impedem o aporte de recursos oriundos de
superávit para participantes na condição de ativos na forma realizada pela
Fusan, considerou este aporte indevido.
Para atender a fiscalização, a
Fusan celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tornando assim,
obrigatório o cumprimento das condições estabelecidas pela Previc.
Agora, para tentar regularizar o
irregular, a Fusan vem com essa história de obrigar os participantes do Plano a
arcarem com o “PEPINO”!
Ou seja, a Fusan está tentando
envolver os contribuintes e/ou participantes do Plano, afirmando que a culpa é
da Previc. Considerando que erro foi dos administradores, que não deram ouvidos
às notificações da Previc.
Se fosse aplicado a recomendação da
Previc na primeira notificação e/ou orientação nada disso estaria acontecendo.
Portanto, como se pode ver, no relatório não se consta o aporte ao qual se
refere a FUSAN, ou seja, afirma que efetuou mas, conforme planilha abaixo, não demonstra
o aporte que diz ter realizado:
Não há como levantar o que está em sua conta capital. O aporte não foi identificado através do extrato. Acorda sanepariano! Sempre pagamos a conta e quando vamos questionar essas irregularidades?
MUITA ATENÇÃO COMPANHEIROS,
PARTICIPANTES DO FUSANPREV, DA ATIVA E BENEFICIÁRIOS (APOSENTADOS APÓS A
REALIZAÇÃO DO APORTE). NÃO ASSINEM NENHUM DOCUMENTO QUE POSSA COMPROMETÊ-LOS
FINANCEIRAMENTE, INCLUSIVE POR UM LONGO PERÍODO.
O SAEMAC informa que está
buscando orientações e mais informações a respeito desse tema junto às
Assessorias Jurídicas do Sindicato e assim que obtivermos respostas,
informaremos a todos quais os procedimentos que deverão ser tomados e/ou
caminhos a serem seguidos.
Qualquer dúvida, favor entrar em
contato com o SAEMAC por meio do E-mail saemac@saemac.com.br,
ou do telefone 0800 – 600 – 5161.