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O aposentado da Sanepar que faz o resgate das contribuições junto à Fusan perde o direito ao plano de saúde?

Nos últimos dias, recebemos diversas solicitações de trabalhadores da Sanepar que estão em vias de aposentadoria, têm a vontade de aderir ao PDV e possuem a intenção de realizar o saque da reserva que possuem junto à Fusan. Só que eles estão sendo informados de que, caso fizessem isso, perderiam o direito de usufruir do plano de saúde (SaneSaúde).

Primeiro é importante esclarecermos o que é a Fusan e o que é o SaneSaúde. A Fusan tem como objetivo principal a administração do FusanPrev, plano de previdência complementar. Já o SaneSaúde é um plano de saúde na modalidade de autogestão, operado pela Fundação Sanepar de Assistência Social e custeado com subsídio da empresa.

Dito isso, vamos à resposta para as dúvidas dos saneparianos: os funcionários da Sanepar que aderirem ao PDV poderão manter a sua condição de beneficiário da SaneSaúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozavam quando da vigência dos contratos de trabalho, inclusive extensiva a todos os beneficiários dependentes, desde que ficam os pagamentos via banco dos valores correspondentes com subsídio para quem aderiu ao plano antes de 2002 e sem o subsídio para os admitidos após março de 2002.

Ou seja, ninguém perde o direito ao benefício do plano de saúde, mas aí será preciso pagar 'por fora' o valor referente ao SaneSaúde.

Para que fique ainda mais claro, confira o parecer completo da Assessoria Jurídica do Saemac...




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