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Confira a resposta da Sanepar ao ofício que protocolamos sobre o adicional de periculosidade para os motoboys

No mês passado, encaminhamos à empresa um ofício solicitando o pagamento do benefício do adicional de periculosidade aos saneparianos que realizam suas atividades utilizando a motocicleta. Esta semana recebemos a resposta da Sanepar. Confira abaixo:


3 comments:

Essa sanepar é uma piada mesmo, neste mês de novembro ainda não vi a cor deste adicional tão pouco comentaram sobre o tema e quando de sua implantação, acho que o Direito administrativo da empresa esta se referindo a outra empresa, mas não da sanepar...se for é piada....

Esse adicional de periculosidade da moto até o exato momento não fomos agraciados, acho que alguma coisa esta errada, ou, a lei ainda não vigorou dentro da empresa? falam pelos bastidores que irão providenciar, mas tudo indica que essas providências caminha a passos de tartaruga, enquanto isso, outras empresas ligadas ao setor , indiretamente, já acrescentam para seus funcionários o adicional.
Já nós saneparianos aguradaremos, será que faltou algo para a lei entrar em vigor? Uma empresa de grande porte, como pode?

Não posso me calar diante de tamanha indignação sobre o adicional de periculosidade para agentes que utilizam deste veículo no dia a dia no local de trabalho.
O adicional ainda não foi pago, devido ao um boato de que outras empresas estavam se utilizando de uma medida “liminar” decisão da justiça Federal de Brasília, liminar que um sindicato de representação de bebidas contesta a forma que o M.T. E conduziu a medida imposta pela lei Lei 12.997/2014 que altera o art. 193 da CLT. Desta forma resolvi deixar aqui o meu descontento a respeito.
Primeiramente, esta medida tem efeito cautelar, cabe recurso a qualquer momento poderá ser modificada, mesmo assim não deixará de existir em hipótese alguma, pelo que verifiquei a ação não se trata de sua ineficácia e sim como foi imposta a categoria do sindicato de bebidas, repito “bebidas”. Esta medida não serve para outras categorias, ademais não terão os mesmos efeitos, vejo que tem algumas empresas se apropriam ou distorcem essa interpretação. Soube também que houve empresas diversas, que interromperam o pagamento de 30% da periculosidade e suspenderam o pagamento, mas com certeza pagarão de forma retroativa. A lei que trata da periculosidade para os motoboys de todo Brasil é lei. Seu cumprimento é certo, desde sua edição e publicação.
Tem coisas que eu não entendo, mas busco aprender eu considero virtude, já tem outros que não querem entender só pode!
Não sei! Adicional, um benefício a mais para o trabalhador, que bom... Ou é errado pensar nisso!
Assim esperamos mais uma vez, “Assim caminha a humanidade com passos de formiga e sem vontade...” Lulu Santos.

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