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Sanepar firma contrato com CEF, investimentos são anunciados, mas os trabalhadores irão pagar

• Em 2006, a Sanepar firmou contrato com a Caixa Econômica Federal. A medida adotada pela empresa obrigava os trabalhadores a migrarem suas contas para a Caixa, sob pena de não repassar os vencimentos.


• A migração da contas ocasionaria prejuízo aos trabalhadores fazendo com que perdessem em vantagens adquiridas ao longo do tempo tais como: aplicações e investimos que possuíam em outros bancos. Diante da condição imposta aos trabalhadores, de migrar as contas e entendendo a imposição como indevida e prejudicial, o Saemac protocolou uma ação na justiça.

Em primeiro momento conseguimos uma liminar para impedir a migração das contas, depois o juiz de trabalho revogou e indeferiu o pleito inicial. O tribunal regional do trabalho não julgou o processo e encaminhou ao tribunal superior do trabalho, onde se encontra a ação atualmente. (Ação: 00498-655-09-00-2)

• No primeiro ano (2006), trabalhando com a Caixa, a Sanepar negociou com o a Caixa e firmaram o contrato isentando tarifas de manutenção das contas. Este contrato foi renovado em 2007 e estendeu-se até dezembro de 2008.

Este ano (2009), ao renovar novamente o contrato, a taxa de manutenção de conta não foi isenta e a manutenção custa ao bolso do trabalhador em média R$17,00 mensais.

• “Pelo direito de exploração dos serviços”, prescritos no contrato, a Caixa irá repassar, parceladamente à Sanepar R$ 4.065.663,12. Deste valor R$ 2.865.663,12 são destinados ao centro de formação dos empregados, projeto desenvolvido pela Sanepar... e bancado pelos próprios trabalhadores, pois a Caixa irá repassar uma pequena quantia do que cobrou dos trabalhadores para a Sanepar. E nessa conta ainda restam R$ 1.200.000,00 que ainda não foi anunciado onde será investido. O contrato foi fechado em fevereiro de 2009 com vigência até fevereiro de 2012.

• Neste mês, mais uma vez lutando por melhorias aos trabalhadores, protocolamos na Sanepar um documento solicitando da direção da empresa a alteração do contrato, firmado com a Caixa, prorrogando a isenção total das tarifas, ou ainda a alteração das ‘contas corrente’ para ‘contas salário’, a qual é regulamentada pela resolução 3.424/06 do Conselho Monetário Nacional e que isenta cobrança de tarifas. 

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